Qualcomm e Ericsson pedem que Anatel não atrase leilão do 5GOs lançamentos e originais da Netflix para Dezembro de 2019
O juiz Marcello Pinheiro, da 16ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília, revogou a liminar que autorizava a Fox a vender seus canais pela internet, concedida após uma medida cautelar da Anatel. O magistrado não encontrou qualquer ilegalidade na conduta da agência, que possui “competência ampla para, dentro de sua esfera de atribuições, expedir medidas cautelares”. Embora a decisão judicial só tenha saído agora, a Fox parou de vender e de renovar as assinaturas do Fox+ que foram contratadas diretamente pelos clientes. Isso ocorre desde 11 de novembro; agora, o serviço é oferecido somente através das operadoras. A decisão afetou outros países da América Latina, e provavelmente tem relação com o lançamento do serviço Disney+: a Disney é dona da Fox e lançará seu serviço de streaming na região em 2020.
Entenda o imbróglio
O plano Fox+ inclui 11 canais de TV ao vivo, eventos esportivos, além de séries, filmes e documentários sob demanda. O serviço custa R$ 34,90 ao mês e pode ser adquirido por clientes de telefonia celular ou banda larga da NET, Claro, Nextel, Oi e TIM. Além disso, ele podia ser assinado diretamente pelo app para Android ou iOS. A legislação que regula o serviço de TV por assinatura (Lei do SeAC) proíbe que uma programadora venda seus canais lineares sem uma operadora envolvida, da mesma forma que uma operadora não pode produzir seu próprio conteúdo. Sendo assim, a Anatel entende que a Fox vendia seus canais para não-assinantes de TV paga, e reconhece que ela só deveria disponibilizar conteúdo de TV ao vivo mediante autenticação para quem paga TV por assinatura. A Fox conseguiu uma liminar permitindo que o Fox+ continue no ar. A Anatel recorreu dessa liminar, alegando que isso acarretaria em “demasiada insegurança jurídica ao setor, demonstrando ao mercado que o poder de atuação da agência pode ser facilmente afastado em processo judicial”. No entanto, outra decisão judicial disse que o Fox+ não se enquadra no conceito de comunicação audiovisual de acesso condicionado, e que o aplicativo atende os requisitos do Marco Civil da Internet para democratizar conteúdo.
“Novela” surgiu com denúncia da Claro
Em abril, Marcelo Bechara, conselheiro da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), disse que o pedido da Claro era uma espécie de teste para a Anatel, para verificar se era possível transmitir seus canais de TV paga pela internet para pagar menos imposto. Se a Anatel não se posicionasse de forma contrária a Fox, abrira espaço para que as operadoras transformassem seus serviços de TV paga em plataformas de streaming, como Netflix, HBO Go ou Globoplay, por exemplo. Isso porque a transmissão de canais pela internet não faz parte do SeAC: atualmente, operadoras de telecomunicações pagam impostos e taxas como ICMS, PIS, Cofins, FUST e Funttel, enquanto os serviços de streaming pagam apenas ISS. Além disso, os serviços de streaming não teriam que seguir as obrigações da legislação de TV por assinatura, que incluem cotas de produção nacional nos canais fechados. A própria Anatel reconhece que a lei do SeAC é ultrapassada, e o governo sinalizou a intenção de uma possível legislação: a equipe econômica pretende acabar com a proibição da propriedade cruzada de conteúdo. Com informações: Telesíntese, Teletime.