Com a decisão, as empresas poderão optar pelo pagamento do imposto de duas formas: com base no número de obras de seu catálogo no Brasil (Condecine Catálogo) ou na forma de uma taxa única por assinante (Condecine por Assinatura) ou por transação (Condecine Transação).

A proposta prevê um desconto no valor do imposto para estimular a presença de obras brasileiras nos catálogos dos serviços. O percentual ainda não foi definido, mas levará em consideração a quantidade de títulos nacionais disponíveis. As empresas que utilizam o Simples Nacional (com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais) não terão de pagar o imposto. Com uma definição mais clara de Vídeo Sob Demanda, o modelo também exclui serviços de operadoras de TV paga e emissoras que têm o objetivo de oferecer conteúdos em outras plataformas. Assim, serviços como Net Now e Globo Play não terão de pagar o imposto. O texto será revisado pelo conselho em uma reunião prevista para 28 de agosto e deverá se transformar em um projeto de lei. Segundo o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, um estudo de impacto econômico definirá os valores e alíquotas da cobrança. Com informações: Ancine, Folha de S.Paulo.

Minist rio da Cultura aprova modelo de cobran a de imposto sobre servi os como a Netflix   Tecnoblog - 63