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Ao todo, 25 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar foram distribuídos por Augusto Aras, Procurador-Geral da República. Nos processos, o autor questiona as leis estaduais que fixam taxação de ICMS maior para energia elétrica e telecomunicações em comparação com outras alíquotas do mesmo tributo. Aras aponta que as cobranças de ICMS com alíquotas maiores interferem no princípio da seletividade estabelecido na Constituição Federal. Serviços de energia elétrica e telecomunicações são considerados como essenciais e indispensáveis, e, segundo o procurador, não podem ser tributados com alíquota equivalente aos produtos supérfluos. O procurador aponta um Recurso Extraordinário julgado pelo STF, que considerou inconstitucionalidade pela cobrança de alíquotas de ICMS com percentual superior ao geral para os serviços de telecomunicações e energia elétrica. Essa decisão foi tomada em novembro de 2021 em uma ação movida pelas Lojas Americanas em Santa Catarina. Na argumentação, Aras também ataca alíquotas dinâmicas de ICMS para energia elétrica. Os estados cobram imposto com percentual maior conforme o volume de energia fornecido. Sendo assim, residências numerosas e de baixa renda perdem direito à Tarifa Social e são tributadas como famílias de alto poder aquisitivo.
Será que vinga?
Do ponto de vista do consumidor, as ações de Aras parecem ótimas, especialmente porque o ICMS de telecomunicações é bem alto. São Paulo, por exemplo, tem uma das menores tributações com percentual de 25%. A alíquota mais cara é de Rondônia, com 37%. Não se sabe em quanto tempo o STF irá julgar todas as ações, tirando a esperança de qualquer impacto imediato no bolso do consumidor — a ação das Lojas Americanas, por exemplo, levou quase dez anos para o desfecho. Além disso, é preciso considerar que a corte determinou que a redução do imposto pago por telecom só entre em vigor a partir de 2024. Ainda é necessário considerar que a esfera estadual certamente irá se manifestar de forma contrária aos pedidos de Aras. O corte na alíquota do ICMS trará impacto bilionário para os cofres públicos, o que deve incomodar governadores. Além disso, nada garante que uma eventual redução de ICMS sobre serviços de telecomunicações traga reduções para o consumidor final. Operadoras de celular e internet fixa já suavizam o imposto estadual por conta de aplicativos embutidos na conta do cliente — os serviços digitais não impactam no valor final da fatura e são tributados com alíquotas muito menores. Com informações: Convergência Digital