A iniciativa dos órgãos de defesa do consumidor foi reportada pelo Mobile Time. Segundo o portal na sexta-feira (21), o Procon da cidade mineira chegou a multar nove das dez lojas visitadas. Em comum, todas elas vendiam modelos do iPhone, que chegam aos consumidores sem o carregador na caixa. A ofensiva é fruto de reclamações de clientes registradas pelos órgãos desde maio. Todavia, esta não é a primeira vez que a Apple sofre um revés com a decisão de não incluir o acessório. Em setembro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública através da Senacon proibiu a venda do iPhone no Brasil justamente pela ausência do adaptador de tomada; a fabricante, por outro lado, recorreu. Mas há uma diferença entre os dois casos: enquanto a Senacon penalizou a Apple, a atuação do Procon de Uberaba (MG) e do Procon-MG tem como alvo as lojas que vendem os celulares. E daí vem a dúvida: isso é possível?

Procon multa lojas por vender iPhone sem carregador

O Tecnoblog entrou em contato com especialistas para tirar dúvidas sobre o caso. Segundo o advogado especializado em direito do consumidor, Bruno Boris, a sanção é destinada à Apple. Os Procons, no entanto, possuem legitimidade para determinar que os lojistas parem de efetuar a comercialização do produto. “O Procon tem como atuar e punir quem revende [o iPhone] em nome da Apple”, disse Victor Hugo Pereira Gonçalvez, presidente do Instituto Sigilo. “Então, o Procon pode multar, sim, as lojas, porque estão agindo com responsabilidade solidária à própria Apple”. O sócio-fundador do Poliszezuk Advogados, Marcos Poliszezuk, segue em uma linha similar. Para ele, o Procon “não só pode, como deve” agir. O advogado lembrou o processo da Senacon que suspendeu a venda dos iPhones no Brasil. A ação também determinou a aplicação de uma multa de R$ 12,2 milhões à Apple. O despacho ressaltou que a venda sem o acessório configura “venda casada”, pois, para utilizar o celular, é preciso ter o adaptador de tomada. Além disso, a decisão ainda se sustenta em outras tipificações: “venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial”, “recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor” e “transferência de responsabilidades a terceiros”.

E qual é o papel das lojas no meio disso tudo?

De fato, é um incômodo comprar um celular e ser pego de surpresa. Isto aconteceu com o meu iPhone 13: eu já tinha cabos Lightning com a ponta USB-A. A caixa, porém, trouxe um fio com o conector USB-C. Ou seja, se eu não fosse para casa após a compra, não poderia usar o smartphone pois não teria carregador compatível. Não à toa, o advogado Bruno Boris observa que o comerciante deve informar que o produto é comercializado sem o carregador. Afinal, a venda do smartphone com o adaptador de tomada sempre foi uma prática do mercado. E fugir dessa regra obriga o fornecedor a ser transparente para que todos fiquem cientes. “Particularmente até entendo que a Apple possa vender o aparelho sem o carregador, com algum desconto ao consumidor, por exemplo, deixando à escolha dele a opção de adquirir o produto com ou sem o carregador”, afirmou. “Todavia, pelas decisões administrativas e judiciais, essa comunicação clara ao consumidor e aos órgãos de proteção e defesa do consumidor parece ter sido insuficiente ou apresentado algum ruído.” Marcos Poliszezuk ressaltou que o dever de informação é fundamental na comercialização destes produtos. “Ocorre que algumas empresas revendedoras ingressaram com medidas judiciais no sentido de questionar a validade da norma, se a mesma se aplicaria apenas a Apple ou também aos seus revendedores, sendo que foi concedida liminares autorizando a comercialização destes produtos pelas revendedoras”, afirmou. Com informações: Mobile Time

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